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Eleições 2026

Voto em trânsito: eleitor tem até 20 de agosto para pedir mudança temporária do local de votação

Pedido pode ser feito pelo site do TSE ou em qualquer cartório eleitoral; serviço só vale para capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores

Voto em trânsito: eleitor tem até 20 de agosto para pedir mudança temporária do local de votação
Eleitor pode pedir habilitação para votar fora do domicílio eleitoral até 20 de agosto

Quem pretende estar longe da cidade onde vota no dia das eleições de outubro tem até 20 de agosto para se habilitar ao voto em trânsito. O pedido pode ser feito pela internet, na página do Tribunal Superior Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país. No atendimento on-line, o caminho é o menu "Fazer transferência temporária do local de votação", onde o eleitor preenche os dados e consulta as localidades que ainda têm vagas. No balcão, basta apresentar um documento oficial com foto.

O serviço não está disponível em todo o território nacional: só funciona nas capitais e em municípios que reúnem mais de 100 mil eleitores. As regras sobre quais cargos poderão ser votados mudam conforme o destino escolhido. Quem for votar em outra cidade dentro do próprio estado mantém o direito de escolher todos os cargos em disputa — presidente, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital. Já quem for para fora do estado de domicílio terá acesso apenas à disputa presidencial.

O eleitor também pode indicar cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno. Alterações e cancelamentos do pedido são aceitos até o mesmo dia 20 de agosto; depois dessa data, nenhuma mudança será autorizada. Quem se habilitar e acabar não comparecendo ao local designado precisará justificar a ausência, o que pode ser feito pelo aplicativo e-Título.

Há ainda uma regra específica para eleitores com título registrado fora do país. Eles podem solicitar o voto em trânsito caso estejam de passagem pelo Brasil na data do pleito, mas nesse caso a votação fica restrita ao cargo de presidente. A situação inversa não é contemplada: quem tem documento emitido no Brasil e estiver no exterior no dia da eleição não poderá recorrer ao voto em trânsito.

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