Quem pretende estar longe da cidade onde vota no dia das eleições de outubro tem até 20 de agosto para se habilitar ao voto em trânsito. O pedido pode ser feito pela internet, na página do Tribunal Superior Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país. No atendimento on-line, o caminho é o menu "Fazer transferência temporária do local de votação", onde o eleitor preenche os dados e consulta as localidades que ainda têm vagas. No balcão, basta apresentar um documento oficial com foto.
O serviço não está disponível em todo o território nacional: só funciona nas capitais e em municípios que reúnem mais de 100 mil eleitores. As regras sobre quais cargos poderão ser votados mudam conforme o destino escolhido. Quem for votar em outra cidade dentro do próprio estado mantém o direito de escolher todos os cargos em disputa — presidente, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital. Já quem for para fora do estado de domicílio terá acesso apenas à disputa presidencial.
O eleitor também pode indicar cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno. Alterações e cancelamentos do pedido são aceitos até o mesmo dia 20 de agosto; depois dessa data, nenhuma mudança será autorizada. Quem se habilitar e acabar não comparecendo ao local designado precisará justificar a ausência, o que pode ser feito pelo aplicativo e-Título.
Há ainda uma regra específica para eleitores com título registrado fora do país. Eles podem solicitar o voto em trânsito caso estejam de passagem pelo Brasil na data do pleito, mas nesse caso a votação fica restrita ao cargo de presidente. A situação inversa não é contemplada: quem tem documento emitido no Brasil e estiver no exterior no dia da eleição não poderá recorrer ao voto em trânsito.



