A Justiça do Rio de Janeiro determinou o cumprimento da sentença que suspende por oito anos os direitos políticos do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos), condenado em ação de improbidade administrativa. A medida cai como uma bomba sobre a disputa fluminense, já que o ex-governador teve a candidatura ao Palácio Guanabara oficializada pelo partido no fim de julho e agora depende da leitura que a Justiça Eleitoral fará dos efeitos da condenação sobre seu registro.
A determinação atende a um pedido apresentado pelo Ministério Público estadual na quinta-feira (6), na 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital. Na petição, a Promotoria sustentou que todos os recursos apresentados pela defesa aos tribunais superiores foram esgotados e que não havia mais nenhuma decisão segurando os efeitos da condenação. O entendimento se apoia em decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que rejeitou o último recurso e tornou a sentença definitiva.
Além da suspensão dos direitos políticos, a decisão prevê a inscrição do nome do ex-governador no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos oficiais pelo prazo de cinco anos. No campo financeiro, o ressarcimento aos cofres estaduais, originalmente fixado em R$ 234,4 milhões, chega hoje a cerca de R$ 2,55 bilhões com a correção dos valores, aos quais se somam aproximadamente R$ 778,9 mil em multa civil e R$ 11,9 milhões por danos morais coletivos. A cobrança é solidária, ou seja, dividida com os demais condenados no processo.
A condenação tem origem no programa Saúde em Movimento, tocado pela Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006. Ao julgar o caso em 2018, o Tribunal de Justiça concluiu que houve contratação irregular de uma fundação e desvio de recursos públicos, responsabilizando o ex-governador por viabilizar a substituição do contrato que abriu caminho para as irregularidades. A defesa afirma que a condenação está prescrita desde junho e que a execução não teria amparo jurídico, e sustenta que a discussão sobre elegibilidade cabe à Justiça Eleitoral. A mesma sentença já havia sido usada em 2024 para barrar o registro de Garotinho como candidato a vereador do Rio, com base na Lei da Ficha Limpa.



