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Planos econômicos: adesão a acordo será feita pela internet

BRASÍLIA — Bancos e entidades que defendem consumidores vão disponibilizar na internet uma plataforma para que os poupadores possam aderir ao acordo que vai compensar as perdas nas cadernetas de poupança dos anos 1980 e 1990. Terão direito ao ressarcimento os poupadores ou herdeiros que até 31 de dezembro de 2016 tenham entrado na Justiça em ações coletivas ou individuais.

Para aderir, o poupador precisará ter, na ação judicial, feito prova dos saldos de poupança, através de cópia dos extratos bancários do período ou da declaração do Imposto de Renda, segundo minuta do acordo, ao qual O GLOBO teve acesso. Após a adesão ao acordo, a ação será extinta. As adesões estarão submetidas a auditoria e procedimentos para evitar fraudes.

O prazo de adesão pelos poupadores é de dois anos após a homologação pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Só após a decisão do Supremo é que as datas exatas para o recebimento serão divulgadas.

Após anos de disputadas na Justiça, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central do Brasil, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciaram que o acordo que encerra as disputas judiciais sobre perdas nos planos econômicos Bresser, Verão e Collor 2 foi assinado nesta semana. O documento será levado ao STF ainda nesta terça-feira.

O cálculo do valor a ser recebido por cada poupador obedecerá a três etapas. A primeira etapa corresponde ao cálculo do valor-base de cada plano econômico, reclamado pelo respectivo poupador em juízo. Neste caso, o valor-base será calculado multiplicando-se o saldo base usado para calcular a remuneração paga à época do plano por um fator fixo.

No caso do plano Bresser (data base da conta em junho de 1987), o fator será de 0,4277. Apenas integrarão o valor-base os saldos das contas-poupança cujo aniversário tenha ocorrido na primeira quinzena do mês de junho de 1987.

Para o Plano Verão (data base da conta em janeiro de 1989), o valor-base será calculado multiplicando-se o saldo base usado para calcular a remuneração da época pelo fator 4,09818.

Para o plano Collor II (data base da conta em janeiro de 1991), o fator será de 0,0014, com exceção das contas com aniversário nos dias 1 e 2 de janeiro de 1991, em que não haverá diferença a pagar. O plano Collor I, de 1990, não entrou no acordo.

Após o cálculo dos valores-base com a aplicação dos multiplicadores, conforme cada plano, estes montantes serão somados no caso de cada poupador. Com isso, se uma pessoa tiver direito à restituição de perdas referentes a mais de um plano, terá os valores somados. Dessa forma, será obtido o valor consolidado.

Na terceira etapa, o valor consolidado obedecerá à seguinte dinâmica: valores de até R$ 5 mil não sofrerão mais nenhum desconto e serão pagos à vista. Valores consolidados entre R$ 5 mil e R$ 10 mil sofrerão desconto de 8%. Montantes entre R$ 10 mil e R$ 20 mil passarão por desconto de 14%. E valores acima de R$ 20 mil terão desconto de 19%.

O pagamento parcelado será semestral, de até três parcelas para montantes entre R$ 5 mil e R$ 10 mil. Para montantes acima de R$ 10 mil e R$ 20 mil, serão cinco parcelas semestrais. Os valores das parcelas serão reajustados pelo índice oficial da inflação, o IPCA. Em caso de atraso no pagamento das parcelas, os bancos pagarão multa de 2% mais a Selic.

Para maior facilidade operacional, e a fim de prestigiar os poupadores mais idosos, os pedidos de habilitação serão recebidos em lotes definidos conforme a idade do poupador. No primeiro lote, poderão habilitar-se poupadores nascidos antes do ano de 1928. A partir daí, será aberto um lote a cada 30 dias. Cada nova etapa vai somar quatro anos a partir de 1928.

No décimo lote de habilitação, poderão habilitar-se aqueles que sejam herdeiros ou inventariantes de poupadores já falecidos. E, por fim, poderão habilitar-se aqueles que tenham ingressado em juízo entre 01/01/2016 e 31/12/2016.

A recomendação é de que os advogados façam o processo de adesão. Na plataforma online, deverão ser informados dados pessoais, do processo, da conta poupança, o saldo, a opção pela forma de pagamento (crédito em conta corrente ou depósito judicial).

Recebido o pedido de habilitação, o banco vai conferir os dados e habilitar ou não o ressarcimento. A análise será feita em até 60 dias após recebida a habilitação. Todas as respostas relativas aos pedidos de habilitação serão feitas por meio do sistema eletrônico.

Os advogados vão receber um honorário de 10% sobre o valor a ser recebido.

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