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MEIs excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar situação

MEIs excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar situação
MEIs excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar situação

Manaus/AM - Microempreendedores Individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional ou desenquadrados do Simei devem ficar atentos ao calendário fiscal. O prazo para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado encerra-se no dia 31 de janeiro. Quem perder esta data só poderá tentar o enquadramento novamente em 2027.

O procedimento é indispensável para que o profissional autônomo continue usufruindo dos benefícios tributários e da formalidade do MEI no ano-calendário de 2026.

Para garantir o retorno ao sistema, o empreendedor precisa seguir uma ordem rigorosa de ações:

Consulta de Status : O primeiro passo é acessar o Portal do Simples Nacional e verificar se o CNPJ consta como "não optante".

Identificação de Débitos : O desenquadramento geralmente ocorre por dívidas com a Receita Federal, estados ou municípios. O detalhamento dessas pendências deve ser consultado no e-CAC, via conta Gov.br.

Saneamento Fiscal : O MEI precisa quitar os débitos à vista ou realizar um parcelamento. A solicitação de retorno só será aceita após a regularização completa da situação fiscal.

Diferente de uma inscrição nova, o retorno exige um processo sequencial:

Primeiro: Solicitar a opção pelo Simples Nacional no portal oficial.

Segundo: Uma vez aprovado no Simples, o empreendedor deve realizar o pedido de enquadramento no Simei.

Atenção: O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário do pedido no sistema, pois novas pendências podem surgir durante a análise e precisam ser resolvidas ainda dentro do prazo de janeiro.

O que acontece se o prazo for perdido?

Caso o empreendedor não realize o pedido ou não resolva as pendências até o dia 31, ele passará o restante do ano operando como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), o que implica em uma carga tributária maior e obrigações acessórias mais complexas, como a necessidade de um contador.

Para dúvidas e suporte, o Sebrae e os canais oficiais da Receita Federal oferecem orientações detalhadas sobre o parcelamento de dívidas.

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