Segundo nota à imprensa, a Justiça Federal informa que o Sindicato pleiteava a suspensão do leilão argumentando que não constam no edital o acordo feito com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para assegurar os direitos dos funcionários aeroportuários por ocasião da transição a ser efetivada com a concessão.
Em sua decisão, a juíza afirma que "em consulta ao site da Anac é possível constatar, da simples leitura do Anexo 25 do Edital, consistente no Contrato de Concessão, que os anseios do requerente já se encontram atendidos, garantindo-se os direitos dos trabalhadores quando da transição noticiada".
