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Governo publica medida provisória para corrigir lei sancionada que dava crédito por imposto não pago

Por Folha de São Paulo

17/05/2022 21h37 — em
Economia



BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O governo federal publicará nesta quarta-feira (18) uma medida provisória para corrigir um equívoco na lei que desonerou tributos federais sobre diesel, biodiesel, gás de cozinha e querosene de aviação.

A legislação sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em março continha um risco para os cofres públicos que poderia levar o Executivo a superar sua previsão de perda de arrecadação com a renúncia fiscal.

Conformou mostrou o jornal Folha de S.Paulo, a redação da norma concedia às empresas que compram combustíveis para seu próprio uso créditos tributários para abater valores de outros impostos devidos à Receita Federal, mesmo que não paguem nada de PIS e Cofins nessas operações devido à desoneração.

Ou seja, o texto não apenas zerava PIS e Cofins sobre combustíveis como também gerava um crédito tributário para quem compra os produtos. Por isso, o impacto fiscal poderia ser maior do que o anunciado.

A assessoria da Secretaria-Geral da Presidência da República divulgou que será publicada no Diário Oficial da União desta quarta uma alteração na lei para evitar essa perda de arrecadação.

A legislação dava margem para que uma gama ampla de empresas, como transportadoras, empresas de ônibus e de aviação, fossem beneficiadas. Uma parte desses segmentos compõe a base de apoio do presidente e também tem a simpatia de parlamentares no Congresso Nacional.

O Ministério da Economia havia divulgado que o corte de PIS e Cofins tiraria R$ 14,9 bilhões dos cofres públicos neste ano. Há ainda um impacto de R$ 1,66 bilhão que recairá sobre as contas de 2023, quando seriam recolhidos os tributos de fato gerados em dezembro deste ano.

Com isso, a renúncia total da medida é estimada em R$ 16,6 bilhões. O valor, porém, considerava somente a redução a zero das alíquotas, sem levar em conta o uso dos créditos que serão gerados aos compradores.

Desde a época da sanção da lei, técnicos alertavam que o mecanismo criado pela norma não fazia sentido, já que o comprador final dos produtos não poderia ter direito a esses créditos –sobretudo se os tributos estão zerados.

Essa ala do governo defendia que o mecanismo deveria ser restrito às empresas produtoras e revendedoras que fazem parte da cadeia dos combustíveis.

O presidente tinha pressa em sancionar a lei porque, no dia anterior, a Petrobras havia anunciado um mega-aumento nos preços de gasolina, diesel e gás de cozinha. O corte de tributos seria uma forma de amenizar o impacto nas bombas e atenuar as consequências políticas no ano em que Bolsonaro pretende buscar a reeleição.

Na sexta-feira em que a lei foi sancionada, técnicos da Economia e do Palácio do Planalto correram para produzir as notas técnicas e os documentos necessários à sanção. Bolsonaro poderia ter vetado a lei integralmente ou alguns de seus trechos, mas a decisão foi pela sanção integral.

A construção do artigo que abriu a brecha dos créditos tributários, porém, dificultava um veto parcial. O dispositivo incluiu na mesma frase a desoneração de PIS/Cofins e o benefício aos compradores finais, inviabilizando a separação dos efeitos.

O trecho visto como problemático pelo governo foi incorporado pelo relator, senador Jean Paul Prates (PT-RN), pela primeira vez no parecer proferido em 9 de março, véspera da votação no plenário do Senado.

Por meio de sua assessoria, o relator destacou na época que o texto foi construído em negociação com o Congresso e que foi o próprio governo que pediu a inclusão da desoneração na proposta.

"O Ministério da Economia teve diversas oportunidades de identificar problemas no texto, e vários outros trechos foram adequados em prol do acordo. O fato do trecho em questão não ter recebido veto sinaliza que o risco em questão não foi considerado relevante pelo próprio Poder Executivo", disse Prates.


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