BRASÍLIA - O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, se reuniu novamente com deputados nesta quinta-feira para tentar costurar um consenso para as regras do Programa de Regularização Tributária para empresas e pessoas físicas com débitos com a União. Segundo o relator da proposta, deputado Newton Cardoso Junior (PMDB/MG), o texto deve ser fechado até o dia 31 de maio, mas ainda existem divergências sobre os critérios adotados para a adesão ao parcelamento. Por isso, uma nova reunião está agendada para amanhã às 14 horas. Ele defende que o pagamento das parcelas aconteça por meio de um percentual sobre o faturamento das empresas, com uma parcela mínima. A sugestão, no entanto, não agrada a Receita, que acredita que isso pode gerar parcelamentos infinitos.
Ele ponderou que ainda não foi batido o martelo se haverá de fato a revogação da medida provisória que está no Congresso e que foi muito alterada durante a tramitação para que uma nova proposta seja apresentada. Segundo o deputado, há convergência em alguns pontos, como na existência de um patamar máximo do valor da dívida para que o contribuinte tenha direito a um desconto. Dessa forma, quem tiver débitos superiores a isso ficará sujeito a critérios mais rígidos. Ele afirmou que a tendência é que esse teto seja inferior ao previsto no projeto que está na Câmara, de R$ 300 milhões.
— Uma convergência é que nós vamos segregar para participar do parcelamento na linha dos parcelamentos anteriores pessoas jurídicas e físicas que tenham débitos até determinado valor, R$ 300 milhões foi o número previsto, mas isso deve mudar. A tendência é ser menor. Para quem tem acima desse valor nós estamos propondo que a Receita diga que critérios ela quer adotar.
Ele disse ainda que alguns parlamentares têm expectativa de alterar os percentuais de desconto de multa e juros para quem está abaixo desse patamar. Na MP que tramita no Congresso atualmente, há previsão de desconto de 90% dos juros e 40% da multa para pagamentos à vista e abatimento de 80% de juros e 50% da multa para pagamentos à prazo. ‘




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