Início Economia Comitê Gestor criado na reforma tributária vai coordenar trabalho de fiscos regionais
Economia

Comitê Gestor criado na reforma tributária vai coordenar trabalho de fiscos regionais

Envie
Envie

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O Comitê Gestor criado pela reforma tributária para administrar o IBS (Imposto sobre bens e serviços) será responsável pela coordenação de forma integrada do trabalho de fiscalização dos fiscos estaduais e municipais.

É o que prevê o texto do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária ao qual a Folha de S.Paulo teve acesso e que será encaminhado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso entre esta segunda (3) e terça (4).

A atuação da fiscalização é um dos temas sensíveis da regulamentação e uma preocupação dos governos regionais desde o início da tramitação da reforma tributária. O temor dos fiscais dos estados e municípios sempre foi de perda de autonomia na fiscalização.

O IBS é um dos novos tributos criados pela emenda constitucional da reforma tributária e vai substituir o ICMS (dos estados) e o ISS (dos municípios) num único tributo. O Comitê Gestor será interfederativo e com atuação compartilhada.

Pelo projeto, será vedada a segregação de fiscalização entre as esferas federativas por atividade econômica, porte do contribuinte que será fiscalizado (sujeito passivo) ou qualquer outro critério.

O procedimento de fiscalização será realizado de forma conjunta e integral, com rateio dos custos e distribuição do produto da arrecadação relativo às multas punitivas entre os entes responsáveis pelo lançamento.

A norma proposta prevê que, na fiscalização, um dos entes figurará como titular e outro como cotitular da ação fiscal para racionalizar os trabalhos e facilitar a interlocução com o contribuinte fiscalizado. A cobrança e representação (extrajudicial e judicial) exercidas pelas procuradorias estaduais e municipais deverá ser feita de forma semelhante.

O projeto prevê a possibilidade de delegação das atividades entre os entes federativos. O estado ou município que exercer essa função atuará em nome próprio e dos demais entes federativos.

O Comitê Gestor será independente e sem nenhuma vinculação, tutela ou subordinação hierárquica a qualquer órgão da administração pública. Outro ponto que gerou controvérsia durante as discussões com o Ministério da Fazenda para a elaboração do texto do projeto. O temor apontado por alguns estados era de que de alguma forma o Comitê tivesse alguma vinculação ao governo federal.

Uma das principais funções do órgão será garantir a implementação do princípio da cumulatividade plena do IBS -base da reforma tributária com a implementação do modelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

O Comitê Gestor terá a missão de operacionalizar os mecanismos de controle do sistema de créditos e débitos do IBS. E também a devolução dos saldos credores a seus respectivos titulares, essencial para viabilizar a desoneração efetiva das exportações no Brasil.

Na justificativa do projeto, o governo reconhece que a reforma tributária provavelmente demandará mudanças no direito tributário, sobretudo em relação aos processos relacionados à execução fiscal do IBS e às demais espécies de ações que tenham este tributo como o seu objeto de discussão.

Para o governo, essa situação exigirá uma reavaliação das normas processuais do contencioso judicial, o que pode acabar exigindo uma reorganização judiciária. "Esta discussão demanda um diálogo entre todas as partes interessadas, notadamente o Poder Judiciário, advocacia pública e privada, administrações tributárias e contribuintes", diz o texto da justificativa do projeto.

VEJA AS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR

- Editar regulamento único e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto;

- Arrecadar o imposto, efetuar as compensações, realizar as retenções previstas na legislação específica, e distribuir o produto da arrecadação aos estados, Distrito Federal e municípios;

- Decidir o contencioso administrativo;

- Implementação dos princípios da não cumulatividade plena do IBS, operacionalização do sistema de créditos e débitos deste imposto e da migração gradual da receita do IBS para o destino (onde os produtos e serviços são consumidos);

A estrutura organizacional terá um conselho superior, diretoria-executiva e suas diretorias técnicas, secretaria-geral, assessoria de relações institucionais e interfederativas, corregedoria e auditoria interna.

O conselho superior, instância máxima de deliberação do órgão, terá 27 membros, representando cada estado e o Distrito Federal e de outros 27 membros, representando o conjunto dos municípios e do Distrito Federal.

Siga-nos no

Google News
Quer receber todo final de noite um resumo das notícias do dia?