A usina é uma das que foram incluídas pelo governo federal na renovação antecipada, recusada pela Cemig devido a mudanças nos termos da concessão. A Cemig argumenta que o contrato assinado em 1997 dá direito à renovação automática, desde que o pedido fosse apresentado seis meses antes do vencimento, o que foi feito pela empresa.
Mas a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) recomendou ao ministério que nem analisasse o pedido de prorrogação, já que a Cemig se recusou a aderir à renovação antecipada de ativos de geração e transmissão no fim do ano passado. Por isso, a estatal mineira recorreu à Justiça para que o STJ "verifique se o seu requerimento de prorrogação foi tempestivo, com base no contrato de concessão em vigor".
"Se a Cemig sequer manifestou seu interesse nem aderiu às novas regras introduzidas pela MP 579, convertida na Lei 12.783/2013, não estaria, portanto, sujeita ao prazo ali previsto", afirmou a diretora jurídica da Cemig, Maria Celeste Guimarães, referindo-se às normas criadas pelo governo federal para a renovação antecipada das concessões. A usina de Jaguara, que tem reservatório de 90 milhões de metros cúbicos, responde por 6,02% da capacidade de geração da empresa, de 7.032 megawatts.
