Início Caso Fred Investigação aponta pais de Daniella como mandantes da morte do pai de Fred
Caso Fred

Investigação aponta pais de Daniella como mandantes da morte do pai de Fred

Investigação aponta pais de Daniella como mandantes da morte do pai de Fred
Investigação aponta pais de Daniella como mandantes da morte do pai de Fred

As investigações policiais apontaram, de acordo com os autos do processo que tem 12 volumes e cerca de 5 mil páginas, que o crime contra o técnico agrícola Fred Fernandes teria sido motivado por vingança e os pais da universitária Danielle, Waldemarino e Terezinha Damasceno, seriam os principais acusados.

Mas uma série de recursos impetrados pela defesa do casal evitou a prisão deles. Fred Fernandes Filho, no entanto, foi condenado a 18 anos de prisão, em 2003, em regime fechado, pela morte de Danny e cumpriu a pena, sendo liberado em 2010.

Dez anos depois, em outubro de 2013, a Vara do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, sob a presidência do juiz Anésio Rocha Pinheiro, foi iniciado o julgamento de três dos cinco acusados do assassinato do técnico agrícola Fred Fernandes da Silva.

O Julgamento começou na sexta-feira, dia 18, e se estendeu até o final da tarde de domingo, encerrando por volta das 16h30. O juiz determinou ainda a exclusão dos condenados dos quadros da Polícia Militar, com a perda da função pública, após transitada em julgada a sentença condenatória.

Os advogados de Waldemarino Damasceno e Terezinha de Jesus Rocha, decidiram deixar o plenário do Júri para tentar adiar novamente o julgamento. Mas o juiz Anésio Rocha Pinheiro decidiu pelo prosseguimento do julgamento e ao final proferiu a sentença:

“A ação penal é originária do ano 2000, estando o processo apto para ser julgado em plenário desde o ano 2008, ou seja, mais de cinco anos de tentativa de solução do caso, sendo esta a terceira oportunidade que se designa uma data para julgamento e nas três ocasiões se requereu pedido de adiamento da sessão, sob diversos argumentos, seja pela debilidade salutar dos réus, ou pela necessidade de desmembramento dos autos e agora em razão do indigitado questionamento”, afirmou o juiz.

Em sua decisão, o juiz condenou a 33 anos e 11 meses de reclusão.

Ronaldo Melo da Silva, Olavo Luiz Farias Paixão e Claudiney da Silva Feitosa pela execução do crime, assim como o casal tido como mandante.

Acusados pelo crime de homicídio qualificado mediante “paga ou promessa de recompensa”,  foram enquadrados no art. 121, parágrafo 2º, I (mediante paga ou promessa de recompensa); e art. 121, parágrafo 2º, combinado com o art. 14, II (por duas vezes), todos do Código Penal Brasileiro, contra as vítimas Fred Fernandes da Silva, Maria da Conceição dos Santos da Silva e Adônis dos Santos da Silva.

A defesa argumentou que o processo estaria cheio de “nulidades”, dentre elas a inversão do "ônus da prova", mas na sentença, esse argumento foi rejeitado uma vez que “durante todo o decorrer da instrução, a defesa jamais requereu que fosse chamado o feito à ordem para tratar da inversão da oitiva das testemunhas, o fazendo somente agora”. O juiz entendeu que não houve prejuízo para os acusados com a inversão na ordem dos depoimentos das testemunhas, como pontuou na sentença.

DEZENAS DE RECURSOS

Ao justificar a demora no julgamento dos réus, o juiz Anésio Rocha Pinheiro esclareceu que, ao longo do processo, muitos foram os recursos, segundo o TJAM. Além disso, o fato do processo ter muitos réus oportunizaria a demora, que estava dentro dos parâmetros. De acordo com o juiz, em média, os crimes de homicídios no Brasil demoram em média 11 anos para serem julgados.

No entanto, só foram presos os PMs Aroldo e Roosevelt e Fred Filho.

O processo continua parado em virtude de inúmeros recursos impetrados pelos advogados.

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