A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 23ª Vara Cível de São Paulo, proferida pelo juiz Vitor Gambassi Pereira, para determinar que um grupo estudantil quite financiamento do Fies de aluno que ingressou em curso superior por meio de ação promocional. Leia mais em Amazonas Direito.
