Mais de 193 mil segurados que venceram ações judiciais contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão entre os beneficiados pela liberação de R$ 2,9 bilhões em pagamentos atrasados. Os valores foram autorizados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e correspondem a processos de concessão ou revisão de benefícios previdenciários e assistenciais.
O lote contempla 193.242 beneficiários vinculados a 138.945 processos. Os pagamentos são referentes às Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas em setembro de 2026 e incluem diferenças de aposentadorias, pensões, auxílio-doença e outros benefícios.
Quem tem direito aos atrasados?
Podem receber os valores os segurados que ganharam uma ação judicial contra o INSS e estão incluídos no lote liberado pela Justiça. As RPVs são utilizadas para quitar dívidas judiciais de até 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 97.260 em 2026.
A liberação não significa que todos os aposentados e pensionistas receberão o dinheiro. É necessário que o processo esteja contemplado neste lote e que os procedimentos para pagamento tenham sido realizados pelo tribunal responsável.
Como consultar o pagamento?
Para verificar se o dinheiro está disponível, o beneficiário deve consultar o portal do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo. Também é possível solicitar informações ao advogado que acompanhou a ação.
No Amazonas, a consulta deve ser feita pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), responsável também por outros estados e pelo Distrito Federal.
Na consulta, o segurado pode precisar informar o CPF, o número do processo ou o número da requisição de pagamento. O sistema permite acompanhar a situação do crédito e verificar se há previsão de depósito.
A liberação dos recursos pelo CJF não significa que todos os valores já estejam disponíveis para saque. Cada tribunal define seu próprio cronograma de depósitos.
Quando o dinheiro será pago?
O Conselho da Justiça Federal repassa os recursos aos tribunais regionais, responsáveis por organizar os depósitos nas contas dos beneficiários. Por isso, a data de recebimento deve ser confirmada diretamente no sistema do tribunal responsável pelo processo.
Onde consultar: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) .
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