Uma empresa de transporte que esqueceu uma menina no interior de van escolar por cerca de três horas terá de indenizar a mãe aflita em R$ 10 mil. O fato ocorreu em 12 de fevereiro de 2020, ao final do terceiro dia de aula da criança, por volta das 13h. O motorista só notou a garotinha – de apenas cinco anos – no interior do veículo quando chegou em sua residência. Leia mais em Amazonas Direito.

