A defesa do religioso pretendia revogar o recebimento da denúncia ajuizada na 2ª Vara Criminal de São João de Meriti. Na decisão, o desembargador assinala que "a nova ação é manifestamente improcedente". E lembra que, em 5 de junho, a 8ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, um habeas corpus idêntico. Segundo o relator, o novo pedido não tem outro condão senão o de afrontar a coisa julgada material.
O religioso está preso desde 7 de maio, acusado de estuprar duas fiéis de sua igreja. Os processos tramitam na 1ª e 2ª Varas Criminais de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, cidade onde fica a sede da ADUD.

