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STJ define que condomínios podem proibir aluguel por curta temporada

STJ define que condomínios podem proibir aluguel por curta temporada
STJ define que condomínios podem proibir aluguel por curta temporada

Os condomínios podem proibir que os proprietários aluguem seus imóveis por curta temporada. Essa é a segunda vez que o STJ, Superior Tribunal de Justiça, decide a respeito dessa modalidade de aluguel, prática comum em plataformas como da empresa Airbnb.

A decisão dos ministros da corte reforça uma já tomada no mês de abril. A decisão mais recente se refere a um caso específico, que ocorreu em Londrina, interior do Paraná. Um morador da cidade acionou a justiça depois que o condomínio aprovou a proibição de locação de imóveis por um período menor que 90 dias. Depois de perder a causa no Tribunal de Justiça do estado, os ministros da terceira turma do STJ decidiram manter a decisão anterior, permitindo que os condomínios aprovem a proibição da locação por curtas temporadas.

O relator da decisão, ministro Ricardo Villas Boas Cueva, entendeu que não há ilegalidade nessa restrição, porque a locação por curto intervalo de tempo poderia afetar o sossego e a segurança dos moradores devido à alta rotatividade de inquilinos. O grupo de ministros, então, definiu que vale a decisão tomada por dois terços dos presentes na reunião de condomínio.

Em decisão semelhante, em abril deste ano, a quarta turma teve o mesmo entendimento. Na época, os ministros argumentaram que as “atividades realizadas por meio de plataformas como o Airbnb não possuem o modelo de negócio, nem a estrutura ou o profissionalismo suficiente para serem enquadradas” para ser enquadrada na lei da política nacional de turismo, mesmo que esse tipo de locação pareça com um “contrato de hospedagem na modalidade atípica”.

A nossa reportagem procurou a empresa Airbnb, para se posicionar sobre a decisão. Mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.

A empresa Airbnb informa que:

- os julgamentos em questão se referem a casos específicos e pontuais e as decisões não determinam a proibição da locação via Airbnb ou outras plataformas digitais em condomínios de maneira geral;

- o aluguel por temporada no Brasil é legal, expressamente previsto na Lei do Inquilinato e não configura atividade hoteleira. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel.

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