Em uma decisão inédita, nesta quarta-feira (7), a terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou uma pessoa a ter gênero neutro em seu registro civil. No caso, a pessoa não se identifica como homem nem como mulher.
A decisão foi unânime. Os ministros analisaram o caso de uma pessoa que se submeteu a cirurgias e tratamento hormonal para mudança de gênero. Porém, ela não se adaptou e passou a se identificar como gênero neutro, pois não se identificava como homem nem como mulher.
A ministra Nancy Andrighi (relatora) votou a favor da correção do registro civil, para retirar o gênero masculino da identidade. "A pessoa usufruía de um sexo, pediu para alterar para outro sexo, inclusive com cirurgia e hormônios [...] Não era aquilo que estava passando no coração e na cabeça dela. Eu fiz uma pesquisa, a questão é muito dramática", disse Andrighi.
Os ministros, que seguiram voto da relatora, argumentaram que a Justiça não deve fazer distinção entre pessoas transgêneras binárias, mesmo que não tenha uma legislação específica sobre o tema. Ainda conforme o colegiado, todos de gêneros não-binários devem ser respeitados.
"É o famoso direito à felicidade já chancelado pelo STF [Supremo Tribunal Federal]. A pessoa trans precisa e merece ser protegida pela sociedade e Judiciário, é dar o direito à autoidentificação, é garantir o mínimo de segurança que pessoas binárias têm desde o nascimento", disse a ministra Daniela Teixeira.

