O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou neste sábado (11), a obrigatoriedade de passaporte de vacina para viajantes que vierem do exterior ao Brasil. Serão dispensados de apresentar o registro aqueles que venham de país em que não há vacina ou por motivos médicos.
No geral, a decisão diz que estrangeiros sem comprovante vacinal não poderão entrar no Brasil. A portaria editada exigia que estrangeiros fizessem quarentena de 5 dias ao chegar no país, e também um teste negativo para o vírus, para poder ser liberado.
Para os brasileiros que não puderem apresentar o comprovante devido ao ataque hacker no sistema do SUS, devem apresentar um teste PCR negativo e informar que foram vacinados.
A decisão foi enviada ainda neste sábado pela ministra Rosa Weber para ser votada no Plenário Virtual da Corte, no qual os ministros incluem seus votos em um sistema eletrônico do Supremo.
“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-Carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente”, disse Barroso.



