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STF rejeita queixa-crime do Greenpeace contra Ricardo Salles

STF rejeita queixa-crime do Greenpeace contra Ricardo Salles
STF rejeita queixa-crime do Greenpeace contra Ricardo Salles

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por maioria de votos, queixa-crime por difamação proposta pelo Greenpeace Brasil contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em decorrência de declarações feitas por ele na internet e à imprensa, quando chamou os ativistas ambientais da organização não governamental de "ecoterroristas", entre outras declarações consideradas ofensivas pela entidade.

No julgamento, realizado na sessão virtual concluída na sexta-feira (27), prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, segundo o qual os fatos descritos pelos advogados do Greenpeace não correspondem à figura penal da difamação, mas, em tese, aos crimes de injúria e calúnia, que somente se aplicam quando a vítima é pessoa física. Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin e a ministra Rosa Weber.

Na queixa-crime, a organização não governamental relatou que o ministro, no contexto do derramamento de óleo do litoral brasileiro ocorrido no ano passado, fez postagens em rede social usando expressões como "terrorista", "ecoterroristas" e "greenpixe" para se referir aos ativistas e à entidade.

Também afirmou, em entrevista, que o Greenpeace teria depredado patrimônio público (em referência a um protesto em frente ao Palácio do Planalto) e insinuou possível relação entre um navio da entidade e o derramamento de óleo.

Com relação à primeira situação, a relatora assinalou que os fatos atribuídos a Salles não se enquadram no tipo penal de difamação, mas no de injúria.

Sobre os demais fatos, a relatora afirmou que poderiam, em tese, configurar o crime de calúnia, uma vez que se imputa a eventual prática de crime ou se faz ilação nesse sentido.

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