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STF protege terras indígenas e quilombolas na Amazônia Legal

BRASÍLIA —O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que terras da União ocupadas por povos quilombolas, indígenas e comunidades tradicionais na Amazônia Legal não podem ser cedidas a outras pessoas ou empresas. O tribunal também declarou que a regularização de pequenas propriedades no local deve ser feita a partir da vistoria do poder público. Essa providência só pode ser dispensada mediante justificativa das autoridades. Por definição técnica, as pequenas propriedades têm até quatro módulos fiscais, com área que pode variar de acordo com determinação do Incra. Essa regra vale para povos tradicionais e também para pequenos agricultores.

— A questão central no que concerne à caracterização das comunidades tradicionais e de sua espécie quilombola é a terra, sua especial e tradicional ligação com a terra, com a posse de um lugar para desenvolver seu modo específico de vida, diverso da sociedade envolvente. Essa relação de identidade entre a comunidade e sua terra recebem especial atenção na Constituição e nos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro — declarou o relator do processo, ministro Edson Fachin.

Pela decisão do STF, a dispensa da vistoria não é automática, como está na Lei 11.952, de 2009, que trata da regularização fundiária de terras da União na Amazônia Legal. Para descartar a vistoria, o poder público precisa apresentar outras formas de fiscalizar a área, como laudos e documentos.

Apenas dois ministros, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, defenderam que a regularização deveria ocorrer mediante a apresentação de documentos por parte do ocupante, comprovando a situação regular do imóvel. O poder público fiscalizaria a área apenas se houvesse indício de fraude.

— A declaração do ocupante deve ser fundamentada com documentos, não retirando do poder público o poder de fiscalização, mas se dando previamente a boa-fé aos documentos e à declaração do pequeno agricultor. Quem é da região sabe quem falseia e quem não falseia — disse o ministro Alexandre de Moraes.

Já a decisão sobre a impossibilidade de dar posse a terceiros de terras de povos tradicionais foi tomada por nove votos a um. Apenas Marco Aurélio Mello considerou que não havia inconstitucionalidade em nenhum ponto da lei questionada. Dias Toffoli estava ausente, por problema de saúde.

A ação julgada é de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou interpretação da lei da ocupação da Amazônia Legal. Segundo a PGR, a lei dava margem a interpretação ambígua sobre a posse de terras quilombolas e comunidades tradicionais na região. Com a interpretação do STF, não há mais dúvida de que esses povos têm os mesmos direitos dos indígenas na Amazônia Legal.

A ação também questionou o artigo que dispensa a vistoria prévia nas áreas de até quatro módulos fiscais. Para a PGR, a regra “constitui verdadeiro convite à fraude, ao permitir que títulos de propriedade ou concessões de direito real de uso sejam outorgados a pessoas que não ocupam diretamente as áreas reivindicadas de forma mansa e pacífica desde 2004, ou que nela não exerçam qualquer cultura”. Os ministros esclareceram que eventual dispensa de vistoria deve ser substituída por outras medidas de comprovação de posse.

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