O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) manter a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
A decisão ocorreu após a Corte aceitar um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença da Justiça Federal do Paraná que havia garantido o pagamento integral do benefício a um aposentado.
Com a reforma aprovada no governo Jair Bolsonaro, o benefício passou a ser calculado em 60% da média das contribuições, com acréscimo de 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. O pagamento integral ficou restrito a casos de incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho.
Por 6 votos a 5, os ministros entenderam que deve prevalecer a mudança legislativa e que uma decisão contrária poderia gerar impacto negativo nas contas da Previdência Social. Votaram a favor da manutenção da regra Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e o relator, Luís Roberto Barroso. Foram contrários Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia.


