STF forma maioria para que vítimas de violência doméstica recebam benefício do INSS
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria robusta para garantir que mulheres vítimas de violência doméstica recebam benefícios previdenciários ou assistenciais durante o período de afastamento do trabalho.
Nesta sexta-feira (5), o placar virtual alcançou 9 votos a 0 para confirmar o entendimento do relator, ministro Flávio Dino, que assegura a manutenção da renda para estas mulheres. A votação eletrônica se estende até o dia 15, com a falta apenas do voto do ministro Gilmar Mendes.
Proteção da renda e vínculo empregatício
A decisão confirma o espírito da Lei Maria da Penha, que já previa a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses em casos de afastamento por violência doméstica.
Segundo o ministro Flávio Dino, a proteção da mulher inclui, necessariamente, a manutenção da renda. Dessa forma, ela tem direito ao benefício, que pode ser pago de duas formas:
Segurada do INSS: O empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS assume o pagamento restante. Para aquelas sem vínculo empregatício, mas que contribuem para o INSS, o órgão paga o benefício integralmente.
Não Segurada (Sem Contribuição): A mulher terá direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que a Justiça comprove a impossibilidade de outros meios para manter sua renda.
O julgamento, que havia sido suspenso em agosto por pedido de vista do ministro Nunes Marques, avança para consolidar um importante mecanismo de proteção social e econômica às vítimas.
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