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STF deve determinar aplicação de vacina sem certificação da Anivsa

STF deve determinar aplicação de vacina sem certificação da Anivsa
STF deve determinar aplicação de vacina sem certificação da Anivsa

Com a previsão do julgamento dos processos sobre a vacina no Brasil para este mês, um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) revelou em caráter reservado ao jornal O Globo que deve apresentar voto criando uma exceção que permita autorizar a aplicação de vacinas mesmo sem o selo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

De acordo com o jornal O Globo, o voto baseia-se na decisão tomada pela Corte em maio de 2019, quando foi julgada a obrigatoriedade de fornecimento de remédios pelo poder público. Na época, decidiu-se que o poder público deve fornecer medicamentos registrados na Anvisa. Remédios experimentais que ainda não tinham passado em testes foram vedadas e algumas exceções permitidas.

Um exemplo é de medicamento já com pedido de registro na agência e que esteja demorando mais tempo do que o previsto em lei para concluir a análise. O prazo nesses casos é de 120 a 365 dias.

Nos casos de demora da Anvisa, o medicamento só poderia ser liberado se tivesse registro em agências de regulação no exterior. A sugestão do ministro ouvido pelo GLOBO é que o mesmo seja aplicado em relação a vacinas.

A Lei 13.979, editada em fevereiro, determina que as autoridades poderão tomar uma série de medidas para enfrentar a pandemia da Covid-19 - entre elas, a vacinação.

Em maio, foi editada alteração nesta norma para incluir prazo de 72 horas para a Anvisa se manifestar sobre a importação e distribuição de “quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países”.

Caso não haja essa manifestação da agência brasileira, a autorização temporária é concedida automaticamente.
 

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