Com a previsão do julgamento dos processos sobre a vacina no Brasil para este mês, um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) revelou em caráter reservado ao jornal O Globo que deve apresentar voto criando uma exceção que permita autorizar a aplicação de vacinas mesmo sem o selo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
De acordo com o jornal O Globo, o voto baseia-se na decisão tomada pela Corte em maio de 2019, quando foi julgada a obrigatoriedade de fornecimento de remédios pelo poder público. Na época, decidiu-se que o poder público deve fornecer medicamentos registrados na Anvisa. Remédios experimentais que ainda não tinham passado em testes foram vedadas e algumas exceções permitidas.
Um exemplo é de medicamento já com pedido de registro na agência e que esteja demorando mais tempo do que o previsto em lei para concluir a análise. O prazo nesses casos é de 120 a 365 dias.
Nos casos de demora da Anvisa, o medicamento só poderia ser liberado se tivesse registro em agências de regulação no exterior. A sugestão do ministro ouvido pelo GLOBO é que o mesmo seja aplicado em relação a vacinas.
A Lei 13.979, editada em fevereiro, determina que as autoridades poderão tomar uma série de medidas para enfrentar a pandemia da Covid-19 - entre elas, a vacinação.
Em maio, foi editada alteração nesta norma para incluir prazo de 72 horas para a Anvisa se manifestar sobre a importação e distribuição de “quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países”.
Caso não haja essa manifestação da agência brasileira, a autorização temporária é concedida automaticamente.




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