Início Brasil STF adia mais uma vez votação sobre terra indígena interrompida há 15 anos
Brasil

STF adia mais uma vez votação sobre terra indígena interrompida há 15 anos

Envie
Envie

BRASÍLIA. Com a votação em plenário interrompida há 15 anos, o processo que pede a anulação de títulos de propriedade concedidos a produtores que atuaram dentro de uma terra indígena terá de esperar um pouco mais. O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez a votação de ação cujo primeiro voto foi proferido em plenário em 2002. O processo estava pautado para esta quarta-feira, juntamente com outras duas ações relacionadas a demarcação de terras indígenas e indenização de produtores. A presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, atendeu a pedido do Estado do Rio Grande do Sul e retirou o processo da pauta. Segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE), uma eventual extinção da causa, como chegou a pedir Fundação Nacional do Índio (Funai), poderia influenciar um processo correlato, referente a uma terra onde estão 3,2 mil índios e diversos pequenos e médios produtores rurais.

A ação retirada de pauta começou a tramitar em 1994, e diz respeito à Terra Indígena Ventarra, de 753 hectares (área equivalente a 753 campos de futebol), na cidade de Erebambo (RS). A área é tradicionalmente ocupada pela etnia Kaingang. Na ação, a Funai pediu a anulação dos títulos de propriedade concedidos a produtores que ocupavam a área.

Entre o primeiro voto em plenário, em 2002, e a tentativa de se retomar o julgamento, o relator inicial da ação já se aposentou há 14 anos; nove ministros passaram pela presidência do tribunal sem pautar o processo; o caso acabou resolvido administrativamente, com a destinação definitiva da terra aos índios e indenizações pagas aos produtores; e, numa área ao lado, o conflito entre as duas partes segue em aberto, judicializado, com a derrubada na Justiça Federal de portaria que pavimentava a demarcação da terra indígena, derrubada esta baseada no argumento do marco temporal para essas demarcações.

Na última sexta-feira, a Coordenação-Geral de Identificação e Delimitação da Funai escreveu em um parecer que "o objetivo do pleito já foi alcançado pela via administrativa, já que o próprio estado do Rio Grande do Sul reconhece a nulidade dos títulos em discussão". "A área encontra-se na posse exclusiva do povo Kaingang e registrada integralmente em nome da União, tendo os próprios detentores dos títulos anteriores reconhecido o domínio da União em cartório", conclui o parecer. No mesmo dia, os advogados da União que atuam na Funai pediram a extinção do processo "sem resolução do mérito".

A PGE do Rio Grande do Sul, então, pediu a retirada da ação da pauta para uma análise mais detalhada. O órgão questiona o fato de advogados da União que atuam na Funai terem levado em conta um parecer da PGE sem fazer conexão com a ação correlata em curso, que também questiona concessão de títulos rurais a produtores que ocuparam uma área indígena. Dados do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), vinculado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), apontam que nesta área, de 14,9 mil hectares, estão 3,2 mil índios das etnias Kaingang e Guarani. Ainda segundo o Cimi, há conflitos com os proprietários rurais e projetos de reforma agrária e de usinas hidrelétricas na área.

No julgamento nesta quarta-feira, de outros duas ações levadas a votação, o STF considerou improcedente o pedido do Estado de Mato Grosso de ser indenizado por demarcações supostamente ilegais de terras indígenas. Por unanimidade, o plenário da Corte decidiu que, ao contrário do que foi alegado pelo governo matogrossense, as terras não pertenciam ao estado.

Nas duas ações julgadas, protocoladas em 1986 e 1987, o estado de Mato Grosso cobrava da União e da Funai indenização de cerca de R$ 2 bilhões por terem incluído áreas do estado nos limites do Parque Nacional do Xingu e nas reservas indígenas Nambikwara, Pareci e comunidades adjacentes. O ministro Marco Aurélio Mello, relator das duas ações, considerou que a alegação não faz sentido e condenou Mato Grosso a pagar R$ 100 mil — R$ 50 mil de cada processo — de honorários advocatícios, que são repartidos entre os advogados da União

Siga-nos no

Google News