Um soldado das Forças Armadas foi condenado pela Justiça Militar após ser acusado de importunação sexual contra um colega de farda. O caso ocorreu dentro de um alojamento militar no 2º Batalhão de Infantaria Aeromóvel, em São Vicente (SP), quando o militar acordou o companheiro esfregando seu órgão genital nele para despertá-lo.
De acordo com a decisão judicial, a atitude do soldado violou normas de disciplina e respeito, configurando conduta considerada grave e incompatível com os valores da instituição, sendo enquadrada como crime de importunação sexual.
A pena foi estipulada em três meses e 18 dias no regime aberto, o militar ainda tentou contestar alegando falta de provas, mas não conseguiu reverter a decisão. A Justiça Militar entendeu que houve intenção de constrangimento e abuso, determinando a condenação do acusado, porém, ainda cabe recurso.

