O novo valor do seguro-desemprego, gerido pelo Ministério do Trabalho, já está em vigor. Com os reajustes, o valor mínimo passa a ser de R$ 1.412 (salário-mínimo atual) e R$ 2.313,74.
O benefício é pago a quem trabalhou em regime de CLT, por menos seis meses, e o valor pago varia de acordo com a média de salário que era recebida pelo trabalhador.
Por exemplo, se este ganhava um salário mínimo ou menos e trabalhou por seis meses eles receberá três parcelas de R$ 1.412.
Caso ele tenha trabalhado 12 meses, terá direito a quatro parcelas. Nos casos em que o funcionário tinha dois anos ou mais de atividade, recebe cinco parcelas.
O mesmo vale para quem tinha um salário maior, porém, o valor recebido será de no máximo R$ 2.313,74.
O reajuste foi feito com base no salário mínimo vigente e também no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que foi de 3,71% no ano passado.
Tem direito ao benefício as pessoas que foram demitidas sem justa causa ou ainda por dispensa indireta, na qual o empregador cometeu alguma falha que respalda o rompimento do vínculo empregatício.
Também recebem o seguro pescadores profissionais na época do defeso, trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravidão e trabalhadores que tiveram o contrato suspendo para participar de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

