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Recibos de aluguel apresentados pela defesa de Lula têm datas inexistentes

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SÃO PAULO. Recibos apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao juiz Sergio Moro nesta segunda-feira têm datas inexistentes no calendário. No texto, dois dos documentos citam como vencimento as datas de 31 de junho de 2014 e 31 de novembro de 2015 - meses que têm apenas 30 dias. Seis recibos também apresentam o mesmo erro de digitação: São “Bernanrdo” do Campo, no lugar de São Bernardo.

O aluguel refere-se à cobertura vizinha ao apartamento da família, em São Bernardo do Campo, que está em nome de Glaucos Costamarques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai. Para o Ministério Público Federal, Costamarques é uma figura interposta e o imóvel foi comprado pela Odebrecht para beneficiar o ex-presidente com propinas decorrentes de contratos da Petrobras. Costamarques disse em interrogatório que só passou a receber aluguel depois da prisão de Bumlai, em novembro de 2015.

Os advogados de Lula afirmam que Costamarques alugou o imóvel para a família, num negócio fechado com a ex-primeira-dama Marisa Letícia, já falecida. Com os recibos, ressaltam, dona Marisa recebeu expressamente quitação dos aluguéis, “sendo isso o que basta para rebater todos os questionamentos indevidamente formulados ao ex-presidente Lula” durante interrogatório.

Ao ser interrogado por Moro, Lula disse que tentariam localizar os recibos de pagamento. Os documentos entregues nesta segunda-feira à Justiça vão de agosto de 2011 a dezembro de 2015, mas não correspondem a todos os meses do calendário.

A defesa de Lula diz que não há qualquer elemento que dê "sustentação à fantasiosa tese" de que Lula foi beneficiado com recursos provenientes de contratos com a Petrobras e que "a Força Tarefa da Lava-Jato elegeu artificialmente uma relação privada de locação entre o Sr. Glaucos da Costamarques (locador) e D. Marisa Letícia Lula da Silva (locatária)"

Em nota, a defesa do ex-presidente Lula afirmou que os dois recibos contém erro material em relação às datas dos vencimentos dos aluguéis, mas que isso não tem qualquer relevância para o valor probatório dos documentos. "Pela lei, bastaria à Defesa ter apresentado o último recibo com reconhecimento de quitação, sem qualquer ressalva de débitos anteriores, para que todos os demais pagamentos fossem considerados realizados. É o que estabelece o artigo 322, do Código Civil. Mas a Defesa apresentou todos os recibos a que teve acesso, a fim de afastar qualquer dúvida", afirmaram os advogados.

"A tentativa de transformar os recibos no foco principal da ação é uma clara demonstração de que nem o Ministério Público nem o juízo encontraram qualquer materialidade para sustentar as descabidas acusações formuladas contra Lula em relação aos contratos da Petrobras", disse a defesa.

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