Início Brasil Raquel Dodge pede para STF restaurar prisão de Jacob Barata Filho
Brasil

Raquel Dodge pede para STF restaurar prisão de Jacob Barata Filho

Envie
Envie

BRASÍLIA — A procuradora-geral da República,, pediu netsa segunda-feira para o Supremo Tribunal Federal (STF) restaurar a prisão preventiva do empresário , que . Raquel Dodge argumentou que Gilmar não tinha a competência para decidir sobre o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do empresário.

De acordo com a procuradora-geral, o responsável por analisar os habeas corpus da Operação Cadeia Velha — que prendeu Jacob Barata Filho — era o ministro Dias Toffoli, .

O pedido feito pela defesa de Jacob Barata dizia respeito à prisão na Operação Ponto Final, que tramita na 7ª Vara Federal Criminal do Rio, com o juiz Marcelo Bretas. Porém, Gilmar decidiu revogar, também, a prisão na Cadeia Velha, que tramita no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), a segunda instância do Judiciário.

O ministro ressaltou que, embora as duas investigações não sejam idênticas, guardam muitas semelhanças. Por isso, não seria indicado revogar apenas um dos decretos de prisão. E afirmou que a decisão do TRF-2 foi uma maneira de “contornar a decisão do STF” de conceder habeas corpus a Barata e Teixeira.

No pedido, Raquel Dodge afirmou que Gilmar Mendes, “além de agir despido de competência para tanto, afrontou a competência do Ministro Dias Toffoli para fazê-lo, em clara ofensa à regra do juiz natural”.

A procuradora-geral considerou que a Ponto Final e a Cadeia Velha são “duas operações nitidamente diversas”, apesar de ambas envolveram “alguns agentes criminosos em comum”, os empresário de ônibus: na primeira, os supostos recebedores de propina seriam membros do Executivo do Rio de Janeiro, como o ex-governador Sérgio Cabral; enquanto os investigados na segunda fazem parte da Assembleia Legislativa.

“O fato de as duas Operações envolverem alguns agentes criminosos em comum, como é o caso de Jacob Barata Filho, Lélis Marcos Teixeira e José Carlos Lavouras, é circunstancial e, por óbvio, não permite a conclusão de que ambas investigam os mesmos fatos ilícitos, como pretende convencer o ora paciente”, escreveu Raquel.

A advogada de Jacob Barata Filho, Daniela Teixeira, pensa o contrário: para ela, só há uma investigação, sobre os mesmos fatos.

— Jacob Barata Filho está sendo investigado pela suspeita de ter pagado ou não propina a agentes públicos. Ele é uma pessoa só, não muitas — argumenta.

Daniela destaca que, quando entrou com o habeas corpus contra a primeira prisão do empresário, não pediu a distribuição para nenhum ministro, e ressalta que o caso foi enviado para Gilmar por decisão da presidente do STF, Cármen Lúcia.

— Não fui que o escolhi o ministro Gilmar, não foi o ministro Gilmar que escolheu o dr. Barata. A prevenção existe para não termos decisões conflitantes na mesma investigação. O ministro prevento é o ministro Gilmar. A investigação é uma só, porque é uma pessoa só.

Jacob Barata e Lélis Teixeira foram presos em julho durante a Operação Ponto Final, que investiga pagamentos de propina no setor de Transportes do governo do estado. No mês seguinte, Barata e Lélis ganharam um habeas corpus de Gilmar. No mesmo dia, o juiz Marcelo Bretas expediu novo mandado de prisão contra Jacob Barata. Porém, no dia seguinte à decisão de Bretas, o ministro do STF tornou a conceder habeas corpus ao empresário — nessa decisão, Gilmar impôs uma série de medidas cautelares, como o recolhimento noturno, a proibição de deixar o país e o impedimento de se comunicar com outros investigados. Essas medidas foram confirmadas, em julgamento, pela Segunda Turma do tribunal, composta de cinco ministros.

Barata e Teixeira voltaram a ser presos no dia 14 de novembro, dessa vez na Operação Cadeia Velha, que também tinha como alvos os deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi. Dois dias depois, a 7ª Vara Federal Criminal do Rio determinou nova prisão contra Jacob Barata, no âmbito da Operação Ponto Final, por descumprimento de ao menos uma medida cautelar imposta pelo STF: a proibição de exercer cargos na administração de sociedades e associações ligadas ao transporte coletivo de passageiros. Segundo a decisão da 7ª Vara, documentos apreendidos na casa de Jacob comprovam que ele estaria administrando empresas no setor de transporte público. A defesa contestou a informação. Disse que os documentos foram mal interpretados.

Siga-nos no

Google News