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Quinto Constitucional: nova súmula da OAB exige 10 anos contínuos de advocacia

Quinto Constitucional: nova súmula da OAB exige 10 anos contínuos de advocacia
Quinto Constitucional: nova súmula da OAB exige 10 anos contínuos de advocacia

Por unanimidade, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou a Súmula nº 14/2025/COP, que estabelece  um novo requisito para advogados que desejam concorrer às vagas do Quinto Constitucional ---- que reserva 20% das vagas (um quinto) nos tribunais para advogados e membros do Ministério Público, garantindo diversidade de experiências no Judiciário.

A principal mudança é a exigência de 10 anos de exercício contínuo e ininterrupto da advocacia, contados até a data do edital de seleção. Antes, bastava ter uma inscrição antiga na OAB, sem a necessidade de comprovar uma prática jurídica constante.   Com a nova definição, não basta apenas a inscrição antiga na OAB: é preciso comprovar dez anos de prática contínua, sem interrupções, contados até a data do edital de seleção.

Fotos: Raul Spinassé/OAB Nacional O presidente da OAB/MS, Bitto Pereira, destacou a relevância da medida. “Assim teremos nas vagas destinadas ao Quinto, aqueles que têm compromisso real e efetivo com a advocacia. Os novos juízes conhecerão as dificuldades enfrentadas pelos advogados e a realidade da profissão.”

Fotos: Raul Spinassé/OAB Nacional A visão foi reforçada pelo professor André Luiz Freire, advogado, mestre e doutor pela PUC-SP, durante entrevista ao programa “Meu Curso Podcast”. “A ideia do Quinto Constitucional ser direcionado para a advocacia é justamente para que alguém que tenha experiência necessária para poder chegar lá, tendo vivido a advocacia de forma intensa e poder prestar um bom serviço, uma boa prestação jurisdicional”. 

Avanço para a advocacia

Para juristas e representantes da OAB, a Súmula nº 14/2025/COP representa um avanço institucional. Além de dar mais clareza e segurança jurídica ao processo, garante que apenas advogados com experiência real, contínua e recente possam pleitear as vagas nos tribunais. A medida fortalece a legitimidade do Quinto Constitucional e assegura que os escolhidos levem para o Judiciário a vivência prática da advocacia.

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