De acordo com o ministro, a portaria só vai vigorar a partir de trinta dias da sua publicação, devendo ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União .
Queiroga disse ainda que não há razão para um prazo de transição de 90 dias para que os Estados e municípios se adequem às normas da portaria. "Não há razão para prorrogar a medida por noventa dias porque estamos com casos de dengue. Não foi por causa da dengue que foi estabelecido a situação de emergência pública de saúde nacional, foi por causa da covid-19"
De acordo com o ministro "não é função desta portaria fazer menção a pandemia e endemia, ela trata somente do fim da emergência pública de saúde nacional".
Reforçando a fala do secretário executivo da pasta, Rodrigo Cruz, o ministro afirmou que não haverá nenhuma alteração nos recursos repassados aos Estados e Municípios para o enfrentamento da covid-19.
Durante a coletiva, Rodrigo Cruz, argumentou que a Espin, "não traz flexibilidade orçamentária, pois a flexibilidade orçamentária foi estabelecida pelo decreto de calamidade pública, não pela Espin".



