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Quatro ministros do STF votam pela restrição do foro privilegiado

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BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quinta-feira o julgamento que discute as regras do foro privilegiado, mas quatro ministros já votaram no sentido de reduzir o número de casos que podem ser julgados apenas em um tribunal em razão do cargo ocupado pelo investigado. A proposta do relator, ministro Luís Roberto Barroso, é de que sejam analisados no STF apenas os crimes cometidos por autoridades no exercício do cargo e por fatos diretamente relacionados à função pública. Os demais casos - como um parlamentar acusado de assassinato - desceriam a outras instâncias. Concordaram com ele a presidente do STF, Cármen Lúcia, e a ministra Rosa Weber.

O ministro Marco Aurélio Mello concordou em parte. Ele só discordou do relator em relação a um ponto específico. Para Barroso, se as investigações já tiverem sido concluídas e o processo estiver pronto para ser julgado, o caso ficaria no STF, mesmo que a autoridade deixasse o cargo. Para Marco Aurélio, se a autoridade deixar o cargo, o processo deve seguir para a primeira instância de forma definitiva, até o julgamento final. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

— Se digo que a competência é funcional, a fixação ocorre considerado o cargo ocupado quando da pratica delituosa, quando do crime. Aí, evidentemente, há de haver um nexo de causalidade, consideradas as atribuições do cargo e o desvio verificado — disse Marco Aurélio.

— Eu reputo presentes todas as hipóteses da chamada mutação constitucional e já manifestei em mais de uma oportunidade, em sessão da Primeira Turma (do STF), que o instituto do foro especial, pelo qual não tenho a menor simpatia, mas que se encontra albergado na nossa Constituição, só encontra razão de ser para a dignidade do cargo, e não para a a pessoa que o titulariza, o que evidencia, a meu juízo, a absoluta pertinência de uma interpretação no mínimo restritiva que vincule o instituto aos crimes cometidos no exercício do cargo e em razão do cargo - votou Rosa.

— Foro não é escolha, prerrogativa não é privilegio. O Brasil é uma República na esteira da qual a igualdade não é opção, é obrigação, e essa desigualação que é feita inclusive para a fixação de competência para os tribunais, portanto, definição de foro, se dá em razão de circunstancias muito específicas. Este foro se dá em razão do cargo e com fatos relacionados às funções desempenhadas - disse Cármen Lúcia.

Sem citar nomes, Barroso fez uma referência ao caso do ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Moreira Franco, para defender a restrição de foro. Moreira foi nomeado ministro pelo presidente Michel Temer após ser citado na delação da Odebrecht, o que foi interpretado como uma blindagem. Como ministro, ele só pode ser julgado no STF, escapando, por exemplo, do juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava-Jato na primeira instância.

— Basta verificar que distribuem-se cargos com foro no Supremo para impedir o alcance da Justiça de primeiro grau. É só ler os jornais — afirmou Barroso.

O julgamento começou na quarta-feira, quando Barroso votou, e foi retomado nesta quinta-feira, com o ministro Alexandre de Moares, que fez algumas considerações apontando que a restrição do foro não resolve a questão da impunidade no Brasil. Mas ele não chegou a votar e pediu vista. Os outros três ministros, porém, resolveram antecipar seus votos. Moraes disse que uma decisão restringindo ou ampliando o foro privilegiado tem reflexos em outras questões. Assim, pediu mais tempo poder melhor analisar.

— Não se trata meramente de uma norma processual, mas de um complexo de garantias que têm reflexos importantíssimos. A alteração de uma é mais ou menos como aquele jogo de varetas. Ao mexer uma vareta, você mexe as demais — disse Moares, acrescentando:

— Entendo que não é possível analisar a questão só do ponto de vista "o foro é aqui ou ali". Há uma série de repercussões institucionais importantíssimas no âmbito dos três poderes e do Ministério Público. Questões relevantíssimas foram trazidas pelo brilhante do voto do ministro Barroso que trazem esses reflexos, que entendo ser melhor analisados, e que eu pretendo analisar melhor cada um deles. Em virtude disso, eu peço vista.

Moraes concordou com Barroso num ponto: o sistema brasileiro é disfuncional, com muitas pessoas com foro. Mas ele destacou que a impunidade no Brasil foi historicamente construída, sem relação com a ampliação ou diminuição do alcance do foro. O número de autoridades com foro aumentou bastante a partir da Constituição de 1988.

— Como é o fato notório de que uma das chagas histórias brasileiras é o não combate à corrupção, o não combate à criminalidades das altas elites. Tanto que se criou no Brasil, antes da ampliação do foro privilegiado, se criaram vários ditados, alguns relacionados à elite política, outros relacionados à elite econômica O famoso ditado: determinado político rouba, mas faz. Isso é da negação total da Justiça criminal. Não importa que roube, já que justiça não pega, mas ele faz pelo menos, porque o outro rouba, mas não faz. Não havia o combate efetivo. Ou o clássico ditado de que a justiça criminal no Brasil só funciona com os três pês (pobre, preto e puta). Isso foi criado historicamente. Isso não tem nenhuma relação com a ampliação ou não do foro. Disfuncional que seja, mas não há relação entre aumento da impunidade com as hipóteses, a meu ver, de foro privilegiado — disse Moraes.

— O rouba, mas faz aqui foi condenado - ponderou o ministro Dias Toffoli em seguida, numa referência à condenação do deputado Paulo Maluf (PP-SP).

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