Candidatos às eleições municipais deste ano estarão protegidos contra detenção ou prisão a partir deste sábado (21), salvo em casos de flagrante delito, conforme determina o artigo 236 do Código Eleitoral.
Essa regra, que abrange candidatos a vereador, vice-prefeito e prefeito, estará em vigor durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno, agendado para 6 de outubro.
Caso um candidato seja preso, o caso deve ser imediatamente encaminhado a um juiz, que decidirá sobre a legalidade da detenção, podendo liberá-lo se não houver flagrante.
A mesma proteção se aplica a mesários e fiscais de partido. Além disso, eleitores também estão resguardados de prisões nos cinco dias que precedem as eleições e nas 48 horas após o término do pleito, exceto em situações específicas de flagrante delito ou condenação.
A lei se estende a cidades com possibilidade de segundo turno, marcado para 27 de outubro, que incluem apenas aquelas com mais de 200 mil eleitores.

