O Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá julgou procedente o pedido de uma mulher para a concessão de benefício assistencial de prestação continuada pela sua deficiência física. Deste modo, o INSS deve rever o indeferimento administrativo e conceder o amparo social no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500. Leia mais em Amazonas Direito.
