SÃO PAULO - Um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, o advogado Márlos Reis afirma que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ficaria fora das eleições presidenciais do ano que vem se fosse condenado pelo Tribunal Região Federal da 4ª Região (TRF-4) antes da data de registro da candidatura. Segundo ele, não há necessidade de o julgamento ser unânime nem de se esperar a análise de todos os recursos da defesa, como sustentam alguns advogados, já que o objetivo da lei é evitar que os acusados usem os recursos para protelar a aplicação da pena.
Ainda segundo Reis, caso uma eventual condenação aconteça após a data de registro da candidatura, mas antes do dia da eleição, Lula ainda poderia ter o diploma cassado, o que ensejaria a convocação de novas eleições. Ex-juiz eleitoral no Maranhão, Reis se desligou da magistratura no ano passado e é filiado à REDE, partido da presidenciável Marina Silva. Leia, abaixo, a entrevista dele sobre os impactos que a Lei da Ficha Limpa pode causar em uma possível candidatura de Lula:
Para um candidato ficar inelegível, basta a publicação da sentença de um órgão colegiado, como o TRF-4, no caso do ex-presidente Lula. E ele se torna inelegível independente do resultado desse julgamento, se foi unânime, ou por 2 desembargadores a 1, por exemplo. Também não precisa esperar o julgamento dos recursos, como os embargos de declaração. Para mim, isso é ponto pacífico.
Para o cumprimento da pena, sim, há uma jurisprudência no sentido de se aguardar os recursos. Mas no caso da Ficha Limpa, não tem essa necessidade. Não faria sentido. Um dos objetivos da criação da lei foi justamente evitar que um candidato pudesse concorrer à eleição enquanto aguarda a solução de uma batalha de recursos protelatória.
Inicialmente, a data de registro de candidatura. Mas é possível questionar uma candidatura também se a condenação no órgão colegiado acontecer entre a data de registro de candidatura e o dia da eleição. Nesse caso, pode ser usado um recurso contra expedição de diploma, caso o candidato vença, que pode ser pedido pelo Ministério Público ou qualquer adversário. Se o recurso for aceito, os votos são anulados e são convocadas novas eleições.
Não, após diplomação qualquer condenação não terá mais efeito sobre a eleição daquele candidato.
Há duas hipóteses em que o político recupera sua elegibilidade. Se ele for absolvido em uma instância mais alta do que a que o condenou ou se acabar o período de oito anos em que ele não pode se eleger. Enquanto a sentença não transitar em julgado, o acusado pode recorrer às instâncias superiores. Vamos supor que o Supremo reforma as sentenças anteriores, e o candidato é absolvido antes do dia da eleição. Nesse caso ele recuperaria o direito de concorrer.

