A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou o direito de um funcionário público federal, pai de pessoa com deficiência, ao regime de horário especial de trabalho, com redução de jornada de 40 para 20 horas semanais, sem diminuição salarial ou exigências de compensação. Leia mais em Amazonas Direito.
