Uma administradora de um grupo no WhatsApp foi condenada a pagar R$ 3 mil em indenização por não coibir os xingamentos e discussões envolvendo um integrante. Para o Tribunal do Estado de São Paulo, a jovem era responsável pelo grupo e deveria ter tomado providências.
Na época do ocorrido, a jovem estava com 14 anos e criou um grupo com o nome “Jogo na casa da Gigi” para os amigos combinarem de assistir as partidas do Brasil na Copa do Mundo. No entanto, um dos integrantes começou a ser alvo de xingamentos homofóbicos como “bicha”, “veado” e “garoto especial”.
A jovem encerrou o grupo e criou outro, mas as ofensas continuaram e uma nova confusão foi iniciada. Para o relator do caso, a ré que era administradora do grupo deveria ter removido os usuários que estava fazendo os xingamentos. Além disso, um dos integrantes levou na brincadeira a ameaça de processo e a ré apenas respondeu com um emoji de uma carinha chorando de rir
"A ré sorriu por meio de emojis (quatro), mostrando que se divertiu bem com a história. Assim, é corresponsável pelo acontecido, com ou sem lei de bullying, pois são injúrias às quais anuiu e colaborou, na pior das hipóteses por omissão, ao criar o grupo e deixar que as ofensas se desenvolvessem livremente", diz a decisão que considerou que a jovem deveria ter tomado uma atitude para coibir o bullying e não o fez.
*Com informações do Notícias ao Minuto

