BRASÍLIA – O (STF) decidiu nesta quinta-feira dar repercussão geral a um recurso que questiona a possibilidade de candidaturas avulsas – ou seja, sem vinculação a um partido. Ainda não há previsão de quando o processo será julgado. Mas, quando houver decisão, valerá para todo o país. A discussão prévia no plenário já mostrou que a corte está dividida sobre o assunto. O ministro fez o alerta mais contundente. Para ele, o tribunal não pode tomar o lugar do e promover reforma política.
— Nós não podemos fazer reforma política a partir de uma decisão jurisprudencial. O Supremo Tribunal Federal, por mais palpitante que o tema seja para a política, não é esse o foro para discutir essa matéria _ disse Lewandowski, completando: — Fazer reforma constitucional a partir de um debate pretoriano me parece um pouco arriscado.
O ministro Gilmar Mendes também demonstrou contrariedade com eventual aprovação das candidaturas avulsas pelo STF. Ele preside o TSE e lembrou que encaminhou ao Supremo um estudo técnico sobre a impossibilidade de se adequar o sistema eleitoral às candidaturas avulsas. Ironicamente, ele se referiu aos colegas Rosa Weber e Luiz Fux, que também integram o TSE e defenderam nesta quinta-feira o julgamento com repercussão geral do recurso sobre candidaturas avulsas.
— Daqui a pouco, sai uma liminar seja lá por quem determinando que no Brasil se instale a candidatura avulsa. O TSE está informando que não tem condições, pelo menos na minha gestão. Talvez na gestão da ministra Rosa e do ministro (Luiz) Fux consiga fazê-lo. Mas não na minha gestão. Estou informando publicamente que nós não temos condições de realizar eleições com candidaturas avulsas. Certamente haverá gênios que estarão capazes de fazê-lo. E aí, certamente estará em melhores mãos o TSE — disse Gilmar.
O presidente do TSE explicou que o modelo eleitoral está todo calcado na participação dos partidos políticos, com regras para a divisão do tempo de TV e a distribuição dos recursos financeiros. Ele criticou a disposição do tribunal para julgar o assunto.
— Talvez nós optemos por não fazermos mais eleições por urna eletrônica e voltemos às sacolas. São opções que estarão à disposição do tribunal, talvez uma cautelar do plenário resolva essa questão — completou, de forma sarcástica.
Segundo a Constituição Federal, regras sobre eleições só podem ser mudadas até um ano antes do pleito. Portanto, como o STF não decidiu hoje sobre as candidaturas avulsas, em tese a regra não valeria para 2018 se for aprovada nos próximos meses. No entanto, há ministros da corte que defendem que o princípio da anualidade não seja aplicado para o caso específico. Essa questão, portanto, terá de ser decidida pelo plenário do tribunal, quando o processo for julgado.
O relator do caso, Luís Roberto Barroso, ressaltou que o assunto precisa estar maduro para ser decidido pelo plenário do STF. Portanto, a decisão não seria tomada logo.
— Há uma grande insatisfação com o modelo político, mas é preciso amadurecer as ideias e só depois tomar uma decisão. A vida institucional não é feita nem de arroubos nem de oba-oba. As ideias precisam de amadurecimento — explicou Barroso.
O processo é de um político que queria se candidatar a prefeito do Rio de Janeiro nas últimas eleições, mas teve o registro barrado porque não era filiado a um partido político. Quatro ministros disseram que o STF sequer deveria julgar o caso, porque o pedido já estava prejudicado – ou seja, como as eleições já foram concluídas, não seria possível conceder ao político o registro de candidatura.
Apresentaram esse argumento Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello. Barroso sustentou, no entanto, que o tema era de grande relevância para o país. Por isso, o STF deveria julgar não o caso concreto, mas a tese, para aplica-la a outras candidaturas futuras. Concordaram com ele os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Celso de Mello, Edson Fachin e a presidente do tribunal, Cármen Lúcia. Dias Toffoli estava ausente da sessão. Como a maioria decidiu que o caso não estaria prejudicado e poderia ser julgado pelo STF, os outros quatro ministros também declararam que o assunto tinha repercussão geral.
Ao votar na questão de ordem, Barroso afirmou que, historicamente, o modelo de candidaturas partidárias e avulsas mostraram vantagens e desvantagens no Brasil. Ele ressaltou a importância de se discutir o tema no STF, como forma de encurtar a distância instalada entre os políticos e os cidadãos ao longo dos últimos anos.
— Não é segredo para ninguém a complexidade do momento que vivemos, com o relevante e preocupante descolamento entre a classe política e a sociedade civil. Há pelo menos 25 anos vemos esforços para se empreender uma reforma política capaz de sanar esse distanciamento entre representados e representantes, para melhorar a representatividade do Congresso Nacional _ disse Barroso.
Para o relator, esse é o momento ideal para a corte começar a discutir as candidaturas avulsas:
— O tema é relevante o suficiente, há uma demanda social importante para que ele seja discutido — avaliou Barroso.
— Entendo que o tema é extremamente relevante — concordou Fux.
Ministros que discordaram de Barroso ponderaram que a Constituição Federal, no artigo 14, lista como uma das condições de elegibilidade a filiação partidária. No entanto, como o artigo condiciona a regra a lei específica, Barroso afirmou que há margem para se discutir esse tema. Especialmente porque o Pacto de San Jose da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, permite candidaturas avulsas.
Lewandowski ressaltou que acordos internacionais são normais inferiores à Constituição. Embora não tenha votado sobre a possibilidade de candidaturas avulsas, ele disse que seria “bizarro” permitir essa modalidade.
— Eu não tenho dúvida nenhuma da importância do tema. Mas penso que pinçar esse tema num recurso extraordinário e dar repercussão geral, dada a clareza da vontade do legislador constituinte, é um pouco demasiado. Não quero adiantar meu voto, mas eu acho que seria um tanto quanto bizarro (aprovar candidaturas avulsas). Tratados internacionais não podem ser confrontados com as normas da Constituição — declarou.

