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Novas regras dos vales Alimentação e Refeição entram em vigor; veja o que muda para trabalhadores e comércios

Novas regras dos vales Alimentação e Refeição entram em vigor; veja o que muda para trabalhadores e comércios

A partir do dia 7 de novembro, entram em vigor as novas regras para o uso dos cartões de Vale-Refeição (VR) e Vale-Alimentação (VA) vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A principal inovação é a interoperabilidade, sistema que permitirá passar cartões de diferentes operadoras (como Alelo, Ticket, VR, Pluxee, Flash e Swile) em qualquer maquininha de cartão habilitada, sem exigência de exclusividade com bandeiras.

A medida visa aumentar a concorrência no mercado, ampliar as opções de restaurantes e supermercados para os trabalhadores e reduzir custos operacionais para os comerciantes.

Principais mudanças para o consumidor e o comércio

  • Passagem livre em qualquer maquininha: O consumidor poderá utilizar o cartão do seu benefício em qualquer estabelecimento cadastrado, independente da maquininha ou bandeira contratada pelo comerciante.

  • Sem alteração no valor do benefício: A nova regulamentação não altera o saldo pago pelas empresas. As regras de uso permanecem as mesmas (VR para refeições prontas e VA para compras de alimentos em supermercados).

  • Tetos para taxas e prazos de repasse reduzidos:

    • Taxa de desconto ao comércio: Limitada ao teto máximo de 3,6% nas transações.

    • Tarifa de intercâmbio: Teto fixado em 2%.

    • Prazo de recebimento: Os comerciantes passarão a receber os repasses em até 15 dias corridos (anteriormente, o prazo podia ultrapassar 30 dias).

Desafios operacionais e indefinição no setor

Apesar do prazo estabelecido, o setor gastronômico e as operadoras de cartões alertam para dificuldades de integração técnica. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta que os sistemas operacionais das credenciadoras ainda não estão plenamente sincronizados para processar as transações interoperáveis de forma padronizada.

Além disso, pontos da nova regulamentação continuam sendo contestados judicialmente por operadoras de benefícios. Entidades do setor também demonstram preocupação quanto à fiscalização do uso correto dos vales em arranjos abertos de pagamento.

Penalidades por descumprimento

As empresas participantes, operadoras e estabelecimentos que descumprirem as diretrizes do PAT estarão sujeitos a multas, autuações administrativas, descredenciamento do programa e perda de incentivos fiscais concedidos pelo governo federal.

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