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Mulheres são condenadas por manter casa de prostituição

Mulheres são condenadas por manter casa de prostituição
Mulheres são condenadas por manter casa de prostituição

A Vara Criminal de Sobradinho condenou dupla pelo crime de casa de prostituição, previsto no artigo 229 do Código Penal Brasileiro. O magistrado fixou a pena de 2 anos de reclusão para a primeira ré e a de 2 anos e 4 meses de reclusão para a segunda. Leia mais em Amazonas Direito.

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