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Mulher que pagou exame de Covid e pediu ressarcimento do valor não será indenizada

Mulher que pagou exame de Covid e pediu ressarcimento do valor não será indenizada
Mulher que pagou exame de Covid e pediu ressarcimento do valor não será indenizada

A juíza Sheila Marfa Valério, titular da 1ª Vara do Trabalho de Araguari, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito por uma cuidadora de idosos que trabalhava em uma congregação religiosa. Leia mais em Amazonas Direito.

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