A juíza Sheila Marfa Valério, titular da 1ª Vara do Trabalho de Araguari, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito por uma cuidadora de idosos que trabalhava em uma congregação religiosa. Leia mais em Amazonas Direito.
A juíza Sheila Marfa Valério, titular da 1ª Vara do Trabalho de Araguari, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito por uma cuidadora de idosos que trabalhava em uma congregação religiosa. Leia mais em Amazonas Direito.
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