O juiz, Antônio Souza Lemos Júnior, da Vara do Trabalho de Itapetinga, do TJBA, determinou que uma operadora de calçados dispensada após acusação de fazer sexo no trabalho, deve ser indenizada em R$ 60 mil, e ter a justa causa anulada. A empresa de calçados alegou que a empregada praticou sexo no banheiro do local de trabalho com o seu ex-namorado. Sem conseguir comprovar incontinência de conduta, a dispensa da empregada foi considerada imotivada e a empresa condenada. Leia mais em Amazonas Direito.



