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Mulher acusada de fazer sexo no banheiro do trabalho deve ser indenizada

Mulher acusada de fazer sexo no banheiro do trabalho deve ser indenizada
Mulher acusada de fazer sexo no banheiro do trabalho deve ser indenizada

O juiz, Antônio Souza Lemos Júnior, da Vara do Trabalho de Itapetinga, do TJBA, determinou que uma operadora de calçados dispensada após acusação de fazer sexo no trabalho, deve ser indenizada em R$ 60 mil, e ter a justa causa anulada. A empresa de calçados alegou que a empregada praticou sexo no banheiro do local de trabalho com o seu ex-namorado. Sem conseguir comprovar incontinência de conduta, a dispensa da empregada foi considerada imotivada e a empresa condenada. Leia mais em Amazonas Direito.

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