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MP recorre de decisão que anulou quebra de sigilos de Flávio Bolsonaro

MP recorre de decisão que anulou quebra de sigilos de Flávio Bolsonaro
MP recorre de decisão que anulou quebra de sigilos de Flávio Bolsonaro

A Procuradoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro entrou neste sábado (20/3) com um recurso contra a decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que anulou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e de mais 94 pessoas e empresas investigadas por um esquema de "rachadinha". A informação é do jornal O Estado de S. Paulo.

Segundo o Conjur MP alega que a quebra dos sigilos cumpre os requisitos legais e constitucionais, devendo ser restabelecida. A partir da investigação, o filho do presidente da República foi denunciado por organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e apropriação indébita. 

Também foram denunciados o ex-motorista de Flávio, Fabrício Queiroz, e outras 15 pessoas. A anulação da quebra dos sigilos, no entanto, pode comprometer a acusação, que corre no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. 

A quebra dos sigilos foi pedida após o compartilhamento de informações do Conselho de Controle de Atividade Financeiras (Coaf) junto ao MP-RJ, dando indícios de movimentação financeira suspeita referente a deputados estaduais e servidores da Assembleia Legislativa do Rio. 

Relatou o pedido de anulação da quebra de sigilo o ministro Felix Fischer. Ele considerou que não houve ilegalidade na ação. Abriu divergência o ministro João Otávio de Noronha.

Em cinco linhas, o juízo diz que estudou os autos e os argumentos do MP-RJ para concluir que "verifica-se que o afastamento dos sigilos bancário e fiscal é importante para a instrução do procedimento investigatório criminal".

Em nota enviada ao Estadão, o advogado Frederick Wassef, responsável pela defesa de Flávio Bolsonaro, disse que o MP do Rio não tem legitimidade para propor recurso contra decisão do STJ. 

"Além disso, a decisão da corte cumpriu a lei e a jurisprudência, anulando a decisão de primeiro grau que, sem fundamentação, quebrou os sigilos bancário e fiscal de 105 pessoas e alcançou um período de 12 anos", concluiu Wassef. 

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