Uma resolução da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, publicada em maio, proíbe a queima da cana em todo o Estado no período das 6h às 20 horas, até o dia 30 de novembro. De acordo com a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), a resolução também proíbe queimar cana em qualquer horário do dia ou da noite e quando a umidade relativa do ar estiver abaixo de 20%. Duas usinas da região já foram autuadas pelo Ministério Público.
De acordo com a ambientalista, o desrespeito à norma ocorre também nos finais de semana. À noite, a fuligem e o cheiro de cana queimada impregnam o ar e dificultam a respiração. A promotora de Justiça, Vania Kuyumdjian Caceres, da Comarca local, enviou ofício pedindo informações à Cetesb sobre o cumprimento da resolução que dispõe sobre a suspensão da queima da palha de cana-de-açúcar no Estado de São Paulo.



