A 1º Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação de homem que causou acidente de trânsito envolvendo carro da Secretaria Municipal de Saúde de Jacinto Machado. Ele e a proprietária do veículo que dirigia deverão pagar, solidariamente, indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil e danos materiais fixado em R$ 2.199,00. Leia mais em Amazonas Direito.

