O ministro Alexandre de Moraes propôs ao Tribunal Superior Eleitoral na manhã desta quinta-feira (8), que a condenação por improbidade administrativa pela prática da rachadinha seja geradora de inelegibilidade. É a primeira vez que a corte enfrenta o tema. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Luís Felipe Salomão
Segundo o Conjur, o caso concreto trata de Maria Helena Pereira Fontes (PSL), que concorreu a vereadora por São Paulo em 2020, apesar de condenada pela prática da rachadinha. A pena aplicada foi de devolução de R$ 146,3 mil ao município, pela improbidade administrativa com enriquecimento ilícito. O caso transitou em julgado em 2011. O Ministério Público Eleitoral sustenta que à situação dela se aplica a inelegibilidade de 8 anos prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "L" da Lei Complementar 64/1990. A norma trata dos condenados por improbidade que importe não apenas enriquecimento ilícito, mas também lesão ao patrimônio público.
Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo entendeu que não houve lesão ao erário, pois o dano se restringiu ao patrimônio privado dos servidores comissionados que eram obrigados a devolver o salário. Assim, manteve o registro de candidatura. O ministro Alexandre de Moraes propôs a reforma desse entendimento. Concluiu que a rachadinha representa conluio entre assessoria e o próprio vereador que fere os cofres públicos porque, no sistema remuneratório do legislativo municipal, as verbas dos gabinetes que são destinadas a pagamento de pessoal, mas não usadas, devem ser devolvidas.
O ministro Luís Felipe Salomão pediu vista de forma imediata e indicou que deve divergir desse entendimento. "O que me preocupa aqui é que há assentado na ação de improbidade que houve efetivamente o trabalho por parte dos servidores, o que, em tese, afastaria o dano ao erário. Temos que analisar as especificidades", disse.



