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Monitoramento no home office: o que empresas podem fazer e os riscos do excessos

Monitoramento no home office: o que empresas podem fazer e os riscos do excessos
Monitoramento no home office: o que empresas podem fazer e os riscos do excessos

O caso do Itaú Unibanco, que demitiu cerca de mil funcionários após identificar baixa produtividade durante o trabalho remoto, trouxe à tona uma discussão importante: até onde vai o direito da empresa de monitorar seus colaboradores?

Durante meses, o banco analisou o uso dos computadores corporativos, cruzando dados como tempo de atividade, número de cliques, uso de sistemas e registro de ponto. Em alguns casos, foram detectadas horas de inatividade durante o expediente, o que levou ao desligamento em massa. A justificativa foi quebra de confiança e incompatibilidade entre o ponto eletrônico e o desempenho real.

Legalmente, empresas podem monitorar o trabalho feito em equipamentos fornecidos por elas, desde que isso esteja previsto em contrato ou política interna. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige que o funcionário seja informado sobre o que está sendo coletado e com que finalidade. O monitoramento não pode invadir a privacidade, como acessar arquivos pessoais ou exigir câmera ligada sem justificativa.

O Sindicato dos Bancários criticou a postura do Itaú, alegando que os funcionários foram demitidos sem aviso prévio ou chance de defesa. A entidade também questiona o uso de métricas automatizadas como único critério de avaliação, ignorando fatores humanos e contextuais.

Um dos pontos apontados pelo sindicato são as fases do trabalho que não dependem de tela, como atendimento ao cliente, contato externo, análise de documento e etc. A polêmica acende um alerta sobre o equilíbrio entre gestão e respeito para que o home office funcione de forma justa e eficiente.

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