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Ministros do STF votam sobre suspensão de trechos dos decretos de armas

Ministros do STF votam sobre suspensão de trechos dos decretos de armas
Ministros do STF votam sobre suspensão de trechos dos decretos de armas

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber e Edson Fachin votaram hoje  (16), a favor da manutenção da suspensão de trechos dos decretos presidenciais que flexibilizam a compra de armas no país.

A votação eletrônica na casa foi aberta esta manhã e segue até o dia 26. Os decretos já estão em vigor desde a última terça-feira e têm sido motivo de polêmica entre políticos e especialistas.

A oposição é contra a flexibilização e pediu que Rosa Weber suspendesse parcialmente os textos. A ministra atendeu a solicitação e o assunto acabou entrando em pauta para ficar sujeito à votação da casa.

Até o momento, apenas ela e Fachin já votaram. Enquanto o STF decide se mantém ou não a suspensão da colega, os deputados se articulam para tentar derrubar os decretos por meio de projetos de decretos legislativos, mas o Senado prefere esperar a decisão dos ministros para poder votar os mesmos.

Como não precisa de aprovação do Congresso, o decreto de Bolsonaro só pode ser anulado dessa forma. Vale lembrar que a liberação do uso de armas é uma promessa antiga e um dos principais pontos da campanha do presidente.

Weber conseguiu temporariamente barrar alguns pontos, mas explica que não pode interferir na totalidade do texto porque algumas questões abrangem a competência de órgãos específicos como o Exército.

Veja os trechos suspensos por ela:

1. Porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos. No mesmo decreto, Bolsonaro também permitia que policiais, agentes prisionais, membros do Ministério Público e de tribunais comprassem duas armas de fogo de uso restrito, além das seis de uso permitido; 

2. Validade do porte de armas para todo território nacional;

3. Aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;

4. Porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas;

possibilidade de o Comando do Exército autorizar a aquisição pelos CACs de munições em número superior aos limites pré-estabelecidos;

5. Dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo;

6. Aumento do limite máximo de munição que pode ser adquiridas, anualmente, pelos CACs;

7. Comprovação pelos CACs da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo;

fim do controle feito pelo Comando do Exército sobre categorias de munições e acessórios para armas;

8. Autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes. Quando se trata de um produto controlado, o comando do Exército é responsável por fiscalizar, regulamentar e autorizar o uso, a comercialização e a fabricação;

9. Possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, revestida de presunção de veracidade.

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