Ministros do STF votam sobre suspensão de trechos dos decretos de armas
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber e Edson Fachin votaram hoje (16), a favor da manutenção da suspensão de trechos dos decretos presidenciais que flexibilizam a compra de armas no país.
A votação eletrônica na casa foi aberta esta manhã e segue até o dia 26. Os decretos já estão em vigor desde a última terça-feira e têm sido motivo de polêmica entre políticos e especialistas.
A oposição é contra a flexibilização e pediu que Rosa Weber suspendesse parcialmente os textos. A ministra atendeu a solicitação e o assunto acabou entrando em pauta para ficar sujeito à votação da casa.
Até o momento, apenas ela e Fachin já votaram. Enquanto o STF decide se mantém ou não a suspensão da colega, os deputados se articulam para tentar derrubar os decretos por meio de projetos de decretos legislativos, mas o Senado prefere esperar a decisão dos ministros para poder votar os mesmos.
Como não precisa de aprovação do Congresso, o decreto de Bolsonaro só pode ser anulado dessa forma. Vale lembrar que a liberação do uso de armas é uma promessa antiga e um dos principais pontos da campanha do presidente.
Weber conseguiu temporariamente barrar alguns pontos, mas explica que não pode interferir na totalidade do texto porque algumas questões abrangem a competência de órgãos específicos como o Exército.
Veja os trechos suspensos por ela:
1. Porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos. No mesmo decreto, Bolsonaro também permitia que policiais, agentes prisionais, membros do Ministério Público e de tribunais comprassem duas armas de fogo de uso restrito, além das seis de uso permitido;
2. Validade do porte de armas para todo território nacional;
3. Aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;
4. Porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas;
possibilidade de o Comando do Exército autorizar a aquisição pelos CACs de munições em número superior aos limites pré-estabelecidos;
5. Dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo;
6. Aumento do limite máximo de munição que pode ser adquiridas, anualmente, pelos CACs;
7. Comprovação pelos CACs da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo;
fim do controle feito pelo Comando do Exército sobre categorias de munições e acessórios para armas;
8. Autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes. Quando se trata de um produto controlado, o comando do Exército é responsável por fiscalizar, regulamentar e autorizar o uso, a comercialização e a fabricação;
9. Possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, revestida de presunção de veracidade.
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