Mais de 42 milhões de declarações do Imposto de Renda foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal, até as 20h (horário de Brasília). O prazo de entrega termina ainda hoje.
O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
- existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
- inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
Para mais orientações sobre a Declaração do IRPF 2025 acesse o site da Receita Federal pelo link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda

