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Maioria do STF mantém obrigatoriedade do uso da máscara em locais fechados

Maioria do STF mantém obrigatoriedade do uso da máscara em locais fechados
Maioria do STF mantém obrigatoriedade do uso da máscara em locais fechados

Nesta sexta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para manter a obrigatoriedade do uso de máscaras em áreas de acesso público e presídios, em razão da pandemia de Covid-19.

Segundo um site de notícias do Globo, em agosto, o relator, ministro Gilmar Mendes, derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro a trechos da lei que regulamenta o uso de máscaras de proteção como medida de combate à pandemia.

A obrigatoriedade do uso de equipamento individual nestes espaços foi estabelecida em uma lei que entrou em vigor em julho.

O texto estabelece a necessidade do uso de máscara em áreas de acesso ao público, de modo geral, e dá exemplos: estabelecimentos comerciais e industriais, escolas e templos religiosos – ou seja: lugares fechados onde haja reunião de pessoas. Ao sancionar o texto, o presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho que descrevia esses locais.

A liminar foi confirmada pelo plenário. Agora, o Supremo voltou a discutir o tema no mérito, em plenário virtual, onde os ministros depositam seus votos virtualmente.

Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli e Edson Fachin. Os demais podem votar até a meia-noite.

Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou que o Brasil “atingiu lamentavelmente o 2º lugar mundial em quantidade de casos (atrás apenas dos Estados Unidos da América)” e que os vetos “descumpriram preceitos fundamentais relativos ao processo legislativo constitucional”.

“Em uma visão geral, o direito à saúde há de se efetivar mediante ações específicas (dimensão individual) e mediante amplas políticas públicas que visem à redução do risco de doença (dimensão coletiva”, afirmou.

Ainda segundo o ministro, “a obrigatoriedade legislativa de uso de equipamentos de proteção individual em presídios e estabelecimentos socioeducativos assume extrema relevância, diante da precariedade estrutural das políticas de saúde nesses sistemas”.

A decisão do STF confere segurança jurídica à aplicação da norma que, na prática, já foi restabelecida pelo próprio Congresso Nacional. Deputados e senadores derrubaram o veto de Bolsonaro e, com isso, recuperaram o texto integral da lei – incluindo a lista de exemplos de ambientes onde a máscara é obrigatória.

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