A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou o Distrito Federal ao pagamento de indenização à genitora de preso que morreu em Centro de Internamento e Reeducação. A decisão fixou a quantia de R$ 50 mil, por danos morais, além de pagamento de pensão no valor de 1/3 do salário-mínimo até que a beneficiária complete 76 anos. Leia mais em Amazonas Direito.




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