A lei que autoriza a criação do Cadastro de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro foi sancionada na manhã de hoje (2), pelo presidente Jair Bolsonaro.
A partir de agora, as autoridades se articulam para desenvolver de que forma esse cadastro será validado, atualizado e definir como será acesso ao mesmo.
A princípio ficou estabelecido que o Fundo Nacional de Segurança Pública é quem vai pagar pelo sistema que será desenvolvido e implantado no país. O cadastro terá que conter obrigatoriamente as seguintes informações sobre os criminosos:
- Impressões digitais;
- DNA;
- Características físicas;
- Endereço (nos últimos 3 anos, caso esteja em liberdade)
- Local de trabalho (nos últimos 3 anos)
O Brasil têm registrado nos último meses um aumento exponencial de casos de estupro nos estados. As maiorias das vítimas são crianças e os abusadores são pessoas os próprios pais, familiares ou pessoas próximas (como amigos e vizinhos).


